Plataforma Territorial Supraconcelhia do Ave

 

Plataforma Territorial Supraconcelhia do Ave

 

foto plataforma territorial supraconcelhaia

 

 

 

Definição

 

As Plataformas Territoriais Supraconcelhias são órgãos da Rede Social, criadas com o objetivo de reforçar a organização dos recursos e o planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio.

Estas estruturas foram criadas, através do Decreto-Lei n.º115/2006, de 14 de Junho, com a finalidade de promover o planeamento concertado supraconcelhio, centrada na discussão e concertação produzida em torno dos diagnósticos sociais e problemáticas identificadas pelos Conselhos Locais de Ação Social.

O concelho de Vizela integra a Plataforma Territorial Supraconcelhia do Ave, equivalente à atual NUT III, abrangendo 8 concelhos:

– Cabeceiras de Basto

 Fafe

 Guimarães

 Mondim de Basto

– Póvoa de Lanhoso

 Vieira do Minho

– Vila Nova de Famalicão

–  Vizela

 

A Plataforma Supraconcelhia do Ave tem como finalidade promover o planeamento concertado supraconcelhio para a organização dos recursos e das respostas e equipamentos sociais, através da articulação dos instrumentos de planeamento locais com as medidas e ações de âmbito nacional.

 

Competências

 

A Plataforma Supraconcelhia do Ave, de acordo com n.º 3, do Art.º 32.º, do Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho, tem as seguintes competências:

 

– Debater estratégias para a concretização do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI) no território;

– Garantir a harmonização e articulação das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias de âmbito concelhio, que atuam no plano social;

– Promover reuniões temáticas sectoriais para aprofundar o conhecimento e análise dos problemas sociais do território, tendo em conta a dimensão de género;

– Analisar e promover a resolução ou o encaminhamento para o nível nacional dos problemas que lhe forem apresentados pelos diferentes Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da Plataforma, concretizando o princípio da subsidiariedade;

– Promover a circulação de informação pertinente pelas entidades que compõem os CLAS da Plataforma.

 

Entidades que integram a Plataforma

 

– Os representantes dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social das áreas territoriais respetivas;

– Os dirigentes das entidades e serviços relevantes da Administração Pública das áreas territoriais respetivas;

– Os presidentes dos CLAS respetivos;

– Os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Associações Empresariais e Sindicais com expressão nacional e com delegações nos territórios respetivos.

 

Para mais informações consulte o espaço dedicado à Rede Social no site da segurança social (www.seg-social.pt). 

 

Investigação/Documentação