Gabinete Técnico Florestal

  

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 A constituição do Gabinete Técnico Florestal (GTF), a funcionar desde janeiro de 2005, resulta do Acordo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Vizela e o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. 

O objetivo do GTF consiste em desenvolver tarefas de planeamento, operacionais, de gestão e controlo, administrativas, e de formação e treino. 

– Elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e do Plano Operacional Municipal (POM); 
– Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil; 
– Acompanhamento dos Programas de Ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; 
– Centralização da informação relativa aos incêndios florestais; 
– Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios; 
– Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º124/2006 de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, relativamente às competências do município; 
– Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal. 

O PMDCI é um instrumento orientador e dinâmico das diferentes ações no âmbito da defesa da floresta contra incêndios. 
O POM é um plano expedito de carácter operacional municipal, que articula os recursos humanos e meios disponíveis das várias entidades intervenientes no processo ao nível da vigilância, deteção, fiscalização, 1ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-rescaldo. 
Estes Planos são aprovados em sede de Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (CMDFCI). 

 

Período Crítico 2017 – 22 de junho a 30 de setembro

 

 

Aviso Período Crítico 2017202.24 KB

 

Risco de Incêndio 


Risco de Incêndio

 Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal (FWI). O que é? 


 

 

Portugal sem fogos depende de todos: VER VÍDEO

 

 Incêndios Florestais – Prevenção

Os incêndios florestais são uma das principais catástrofes naturais em Portugal. 
Constituem uma fonte de perigo para pessoas e bens, e causam graves danos ambientais. 
É importante saber os cuidados a ter, bem como aplica-los, para proteger a nossa floresta do fogo. 
Se avistar um foco de um incêndio na floresta, contacte prontamente as autoridades: 

LIGUE: 
112 ou 117 (Chamada gratuita) 
253 489 100 Bombeiros Voluntários de Vizela 
253 481 261 GNR de Vizela 

 

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Portugal sem fogos

 

 

 

 

Cuidados a ter para evitar um incêndio: 

 

• Limpar uma faixa de largura de 50 m à volta das habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações. 
• Remover os ramos e a folhagem resultante do abate e da poda das árvores.

• Antes de realizar uma fogueira, proceda à limpeza do local. 
• Não queime os lixos no interior da floresta nem numa distância inferior a 100 metros do seu limite. 
• Efetuar as queimas e fogueiras pela manhã ou ao fim da tarde, em dias húmidos e sem vento, mas apenas fora do período crítico, definido anualmente por legislação governamental (julho a setembro). 
• Durante as queimas e fogueiras ter material sempre à mão que permita a extinção de qualquer foco de incêndio (como, enxadas, ramos verdes, água…). 
• Certificar-se que após as queimas, a fogueira ficou bem apagada. 
• Não lançar pontas de cigarro quando circular em automóvel. 
• Mantenha fora do alcance das crianças, quaisquer meios que possibilitem o atear do fogo. 
• Nunca deixe as crianças sozinhas em casa. Não as deixe brincar com os fósforos ou isqueiros. 
• Guarde em lugar seguro e isolado a lenha, o gasóleo e outros produtos inflamáveis. 

 

ATENÇÃO! 
Em todos os espaços rurais, durante o período crítico (a definir anualmente por portaria, normalmente de junho a setembro)  não é permitido: 

• Queima de sobrantes e realização de fogueiras. 
• Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos. 
• Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração. 
• Foguetes e outras formas de fogo 
• O lançamento de foguetes, de balões com mecha acesa e qualquer tipo de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, exceto quando não produzam recaída incandescente. 
• Ações de fumigação ou desinfestação, salvo se equipados com dispositivo de retenção de faúlhas. 
• Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou atravessam, exceto contrafogos decorrentes de ações de combate aos incêndios florestais. 

As infrações resultantes da realização de queima de sobrantes, realização de fogueiras, lançamento de foguetes e outras formas de fogo, são puníveis com uma coima mínima de 140,00€, no caso de pessoas singulares e 800€ no caso de pessoas coletivas, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º124/2006 de 28 de junho. 

 

Colabore com o Gabinete Técnico Florestal! 

 

Portugal sem fogos

 

Câmara Municipal de Vizela 
Gabinete Técnico Florestal 
Praça do Município, 522
4815 – 013 Vizela 
Tel: 253 489 630 
Fax: 253 489 649 
E-mail: gtf@cm-vizela.pt
 

 

Link´s de interesse: 
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.)
Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI)
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA)

 

Legislação:

Lei de Bases da Política Florestal
Lei n.º33/96, de 17 de agosto 59.55 KB

Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
Decreto-Lei n.º124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º17/2009 de 14 de janeiro191.51 KB


Definição das especificações técnicas em matéria de DFCI a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio

Despacho n.º 5802-2014, de 2 de maio209.88 KB

 

Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Resolução do Conselho de Ministros n.º65/2006, de 26 de maio581.83 KB


Consolida institucionalmente o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e cria o Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS)
Decreto-Lei n.º22/2006, de 2 de fevereiro98.79 KB