ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU

Entre 6 e 9 de junho de 2024, milhões de europeus participarão na definição do futuro da democracia europeia por ocasião das eleições europeias.

É um momento único em que todos podemos decidir coletivamente sobre o futuro da União Europeia. Votar é sempre importante, seja a nível local, nacional ou europeu. Trata-se de uma excelente oportunidade para dar a sua opinião sobre os temas que considera relevantes.

Ontem, dia 2 de junho, decorreram as operações de voto antecipado em mobilidade no edifício sede do Município, onde esteve em funcionamento uma secção de voto. O número total de eleitores inscritos para exercer o direito de voto em mobilidade foi de 429, dos quais exerceram efetivamente esse direito 390 eleitores oriundos de 9 distritos e 31 concelhos.

Os votos antecipados, ao contrário dos demais atos eleitorais, em que são enviados no dia seguinte para cada um dos Concelhos de residência dos eleitores, ficarão à guarda da Câmara Municipal de Vizela, sendo distribuídos no dia da eleição, nas várias secções de voto do concelho de Vizela, para que seja efetuada a descarga dos votos nos cadernos eleitorais desmaterializados. Posteriormente, serão remetidos todos os votos com a correspondente ata e demais material à Assembleia de Apuramento Intermédio de Braga.

No próximo dia 9 de junho, decorre a Eleição para o Parlamento Europeu, onde, pela primeira vez, os cadernos de recenseamento eleitoral serão desmaterializados, o que permitirá que os eleitores possam votar em qualquer mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, independentemente do local do recenseamento, desde que apresentem o documento de identificação civil, e, tal como até aqui, possam votar na assembleia de voto correspondente ao local de recenseamento.

Importa acrescentar que, no caso de cidadãos portugueses, é válido qualquer documento oficial que contenha fotografia atualizada, nome completo e o número de identificação civil ou data nascimento (ex. bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, carta de condução, etc.). No caso de cidadãos estrangeiros, são admitidos aqueles documentos oficiais emitidos pelas autoridades do país de origem.