CÂMARA MUNICIPAL LANÇA BOLSA DE VOLUNTÁRIOS DE APOIO AO ISOLAMENTO

Ao longo dos últimos meses, e tendo em atenção a situação do surto epidémico, a Câmara Municipal implementou o Programa de Apoio Municipal – VIZELA COVID-19, um conjunto de medidas para assegurar o combate ao surto, o estímulo à recuperação económica e a proteção social, para ajudar quem mais precisa e para retomar, tão rapidamente quanto possível, o fulgor que caracteriza o concelho de Vizela, mas que apenas se tornaram possíveis pela abertura da sociedade civil e a respetiva colaboração em torno desta causa.

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros, que decretou a implementação de um conjunto de medidas restritivas para os concelhos de elevado risco, entre os quais se inclui o concelho de Vizela, e atendendo à escalada do número de infetados por aquela doença, com indicadores que nos colocam como um dos concelhos mais afetados do País e numa das regiões mais afetadas de Portugal, a Câmara Municipal, para além das determinações emanadas pelo Governo, adotou novas medidas e reforçou grande parte das medidas adotadas no âmbito do Programa de Apoio Municipal – VIZELA COVID-19.

Assim, a Câmara Municipal de Vizela lança uma bolsa de voluntários de apoio ao isolamento durante o combate à pandemia da covid-19, para reunir pessoas que possam ajudar as famílias vizelenses, em situação de isolamento social e sem retaguarda familiar, em especial famílias que tenham que cumprir isolamento ou quarentena profilática e por isso não tenham condições para efetuar as tarefas do dia-a-dia, como por exemplo entrega de medicação e recolha e entrega de compras ao domicílio.

Assim, quem quiser integrar esta bolsa ou que estiver em situação de isolamento e necessite deste apoio deve ligar para a linha de apoio municipal Covid-19 – 800 104 100, onde serão prestadas todas as informações.

Assim sendo, tendo em atenção a situação atual, o Município de Vizela irá proceder à constante monitorização dos efeitos das medidas decretadas pelo Governo e pela Autarquia, tendo em vista o seu desenvolvimento e adequação à situação em concreto, podendo as mesmas serem revistas ou revogadas a todo o tempo, consoante se revele necessário prevenir e conter a respetiva propagação do surto epidémico.