CÂMARA MUNICIPAL ALERTA PARA NOVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO

Na sequência do surto da nova estirpe de coronavírus SARS-COV-2, o Município de Vizela implementou ao longo dos últimos meses o Programa de Apoio Municipal Vizela COVID-19, um conjunto de medidas excecionais de ordem preventiva e restritiva, com âmbitos temporais e de aplicação diferenciados, designadamente para combater o surto e evitar a transmissão da doença na comunidade, assim como estimular a recuperação económica e assegurar a proteção social.

Entretanto, no seguimento do Plano de Desconfinamento do Governo no âmbito do combate à pandemia, Portugal deixou de estar em estado de calamidade para entrar em estado de alerta, tenho a Câmara Municipal implementado um conjunto de medidas de reforço e apoio direto à população tendo em vista uma reabertura gradual e faseada do confinamento que deverá ser uma reabertura prudente e progressiva e acima de tudo dentro dos possíveis protegida, criando condições para esbater a propagação do surto associada a esta nova realidade.

Neste momento, e face à evolução da pandemia de Covid-19, a generalidade de Portugal continental está em situação de alerta, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que está em estado de contingência, e 19 freguesias que estão em estado de calamidade.

Assim, e no seguimento da resolução do Conselho de Ministros n.º53-A/2020, de 14 de julho, a Câmara Municipal informa que o funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares apenas é permitido caso se verifiquem as seguintes condições:

  1. a) A observância das instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como as regras e instruções previstas no presente regime;
  2. b) A ocupação, no interior do estabelecimento, seja limitada a 50 % da respetiva capacidade, tal como definida no artigo 133.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, ou, em alternativa, sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e um afastamento entre mesas de um metro e meio;
  3. c) A partir das 23:00 h o acesso ao público fique excluído para novas admissões;
  4. d) O recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para atendimento nos estabelecimentos, bem como no espaço exterior.

De destacar que a população de Vizela está de parabéns e tem demonstrado bom desempenho e colaboração no cumprimento das medidas decretadas pelas autoridades nos últimos meses, contudo, e para evitar novos surtos, a Câmara Municipal de Vizela apela à população vizelense para respeitar as recomendações das autoridades, em especial a prática de distanciamento social e o uso de máscara, para evitar a transmissão da doença na nossa comunidade.

Estamos perante um tempo de mudança. É importante que todos percebam que não estamos perante o regresso à normalidade, estamos sim a iniciar um novo percurso de um longo caminho na construção de uma nova normalidade. Vamos todos fazer a nossa parte!