ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE AÇÃO SOCIAL E DA SEGURANÇA SOCIAL COM MARCAÇÃO PRÉVIA

SAÚDE I COVID-19 I ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE AÇÃO SOCIAL E DA SEGURANÇA SOCIAL COM MARCAÇÃO PRÉVIA I Assim, e na sequência do Decreto n.º8/2020 de 8 de novembro que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em especial um conjunto de medidas restritivas para os concelhos de elevado risco,, entre os quais se inclui o concelho de Vizela, e atendendo à escalada do número de infetados por aquela doença, com indicadores que nos colocam como um dos concelhos mais afetados do País e numa das regiões mais afetadas de Portugal, a Câmara Municipal apela aos munícipes que apenas se desloquem a estes serviços no horário marcado, respeitando as recomendações das autoridades, em especial o uso obrigatório de máscara, a prática de distanciamento social, para evitar a transmissão da doença na nossa comunidade.

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