CÂMARA MUNICIPAL REFORÇA DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE PROTEÇÃO PELO COMÉRCIO LOCAL

Ao longo dos últimos meses, e tendo em atenção a situação do surto epidémico, a Câmara Municipal implementou o Programa de Apoio Municipal – VIZELA COVID-19, um conjunto de medidas para assegurar o combate ao surto, o estímulo à recuperação económica e a proteção social, para ajudar quem mais precisa e para retomar, tão rapidamente quanto possível, o fulgor que caracteriza o concelho de Vizela, mas que apenas se tornaram possíveis pela abertura da sociedade civil e a respetiva colaboração em torno desta causa.

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros, que decretou a implementação de um conjunto de medidas restritivas para os concelhos de elevado risco, entre os quais se inclui o concelho de Vizela, e atendendo à escalada do número de infetados por aquela doença, com indicadores que nos colocam como um dos concelhos mais afetados do País e numa das regiões mais afetadas de Portugal, a Câmara Municipal, para além das determinações emanadas pelo Governo, adotou novas medidas e reforçou grande parte das medidas adotadas no âmbito do Programa de Apoio Municipal – VIZELA COVID-19.

Nesse seguimento, a Câmara Municipal continua a reforçar a distribuição de Kits de proteção COVID-19 pelos comerciantes do Concelho, constituídos por gel desinfetante, máscaras e viseiras, no sentido de ajudar a exercer com segurança a atividade económica perante o contexto atual e dentro da normalidade possível.

A distribuição destes kits pelo comércio, para além de ser uma medida relevante do ponto de vista da saúde pública, trata-se, acima de tudo da sensibilização para as medidas de proteção, principalmente por aqueles que atendem diretamente o público, de forma a que se consciencializem dos cuidados a ter e das medidas de proteção a adotar no exercício da sua atividade.

Assim sendo, tendo em atenção a situação atual, o Município de Vizela irá proceder à constante monitorização dos efeitos das medidas decretadas pelo Governo e pela Autarquia, tendo em vista o seu desenvolvimento e adequação à situação em concreto, podendo as mesmas serem revistas ou revogadas a todo o tempo, consoante se revele necessário prevenir e conter a respetiva propagação do surto epidémico.